Dia de São João é ponto facultativo na maior parte do Brasil; veja regras trabalhistas

Dia de São João é ponto facultativo na maior parte do Brasil; veja regras trabalhistas

Todo 24 de junho é comemorado o Dia de São João, o "Santo Festeiro" celebrado nas festas juninas brasileiras. Mas apesar das festividades espalhadas pelo paÃs, a data não é feriado nacional.

A celebração faz parte do calendário da Igreja Católica e surgiu para lembrar o nascimento de João Batista, que, segundo a crença, previu o nascimento de Jesus Cristo.

Segundo o governo federal, o Dia de São João é considerado ponto facultativo, portanto, a classificação fica a cargo dos estados e municÃpios.

Em algumas cidades do Nordeste, região onde as festas juninas têm maior destaque cultural, é feriado. Caso de Salvador, Aracaju e Maceió.

Contudo, não é só nessas capitais nordestinas que têm feriado. Em São Paulo, por exemplo, o mesmo acontece em Barueri. No Rio de Janeiro, os municÃpios de Niterói e Itaboraà também param no Dia de São João, que é padroeiro das cidades.

Nos lugares onde é feriado, a regra é que trabalhadores sejam liberados das atividades. Contudo, nos setores considerados essenciais, como saúde, segurança e transporte público, o trabalho é mantido.

Nesse caso, os funcionários devem receber em dobro o pagamento pelo dia de trabalho ou uma folga compensatória. Empregado que não receber a folga compensatória ou o pagamento em dobro pode recorrer ao sindicato, denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurÃdica.

O que é ponto facultativo?

à um dia opcional de trabalho, em que o empregador decide se haverá expediente. Ãrgãos públicos costumam parar, a critério de cada administração.

No setor privado, a folga pode acontecer caso o empregador decida liberar os funcionários. Se houver trabalho, não há pagamento em dobro, porque não é feriado.

à permitido faltar ao trabalho em ponto facultativo?

Em caso de ponto facultativo, trabalhadores não podem faltar sem autorização. A ausência pode ser considerada injustificada, segundo especialistas em direito trabalhista.

Caso a folga não seja autorizada, a ausência do empregado pode ser caracterizada como insubordinação, que é a desobediência a um superior.

As regras são iguais para todos os funcionários?

A legislação sobre folgas e pagamentos em feriados vale apenas para funcionários registrados em carteira de trabalho, a CLT. Profissionais contratados como PJ (Pessoa JurÃdica) não possuem vÃnculo empregatÃcio e, por isso, não têm amparo legal para dispensas ou remunerações em dobro nesses dias.

Trabalhador com compromissos religiosos pode ser obrigado a comparecer?

A Constituição garante liberdade religiosa, mas como o Dia de São João não é feriado nacional, o empregador pode exigir trabalho. Exceções acontecem se houver acordo coletivo ou contratual.

Próximos feriados estaduais e municipais em junho

24 de junho (quarta-feira)

Estado do Alagoas: Dia de São João

Niterói (RJ): Dia de São João

Salvador: Dia de São João

Feira de Santana (BA): Dia de São João

Recife: Dia de São João

Jaboatão dos Guararapes (PE): Dia de São João

João Pessoa: Dia de São João

Aracaju: Dia de São João

29 de junho (segunda-feira)

Estado do Alagoas: Dia de São Pedro

Maceió: Marechal Floriano Peixoto

São LuÃs: Dia de São Pedro

Boa Vista: Dia de São Pedro

Próximos feriados nacionais em 2026

Setembro

7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil

Outubro

12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida

Novembro

2 de novembro (segunda-feira): Finados

15 de novembro (domingo): Proclamação da República

20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra

Dezembro

24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após 14h

25 de dezembro (sexta-feira): Natal

31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 - ponto facultativo após 14h

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