Expandir o MEI sem aperfeiçoá-lo?

Expandir o MEI sem aperfeiçoá-lo?

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que altera os critérios de enquadramento do MEI (Microempreendedor Individual). A proposta eleva o teto de receita bruta anual de R$ 81 mil para R$ 130 mil e permite a contratação de até dois empregados, contra um na regra atual.

O governo federal prepara projeto na mesma direção, sob o argumento de que o teto está sem reajuste desde 2018. A expansão do programa, contudo, deve ser avaliada à luz dos resultados observados desde sua criação.

O MEI possui hoje 16 milhões de inscritos âcerca de 15% da população ocupadaâ, mas acumula crÃticas relevantes, muitas delas apontadas em estudos do próprio governo, como o conduzido pelo CMAP (Centro de Monitoramento e Avaliação de PolÃticas Públicas), que recomenda, antes de qualquer expansão, o aperfeiçoamento das regras do programa.

Criado em 2008, o MEI foi desenhado para incluir trabalhadores autônomos de baixa renda no sistema previdenciário e formalizar pequenos negócios. A tributação é simplificada e a contribuição mensal para o INSS, substancialmente menor que a dos trabalhadores com carteira assinada, garante acesso a diversos benefÃcios previdenciários. O conjunto de incentivos explica a expansão acelerada do programa. Mas, após quase duas décadas, ele atingiu os objetivos a que se propôs?

Em termos de focalização, o desenho do MEI suscita dúvidas. Criado para trabalhadores autônomos de baixa capacidade contributiva, o programa admite atualmente renda mensal de até R$ 6.750 âcerca de duas vezes a renda média do trabalho no paÃs. Com a elevação proposta, esse limite passaria para mais que o triplo. Não surpreende, portanto, que a escolaridade e a renda dos inscritos estejam acima da média dos trabalhadores brasileiros.

No fomento ao empreendedorismo, os efeitos também são limitados. A redução de impostos diminuiu a informalidade entre empreendedores já existentes, mas não atraiu novos empreendedores para o mercado de trabalho.

Nas análises de custo-benefÃcio, há perda lÃquida de arrecadação, pois o subsÃdio previdenciário implÃcito é elevado. A contribuição de 5% do salário-mÃnimo cobre apenas uma pequena parcela do custo esperado dos benefÃcios, gerando desequilÃbrio atuarial relevante no Regime Geral de Previdência Social. Em comparação, o Plano Simplificado, que oferece os mesmos benefÃcios, exige alÃquota de 11%.

Há ainda pouca evidência de que o MEI tenha funcionado como uma incubadora de micro e pequenos empreendimentos, favorecendo sua legalização e crescimento com posterior migração para o Simples Nacional.

Segundo o CMAP, apenas 3,7% dos MEIs fizeram essa transição, enquanto 1,5% percorreram o caminho inverso e 95,2% permaneceram no regime. Afinal, usar a receita como critério de enquadramento cria um incentivo perverso: crescer significa perder os benefÃcios do programa.

Por fim, uma alÃquota de contribuição substancialmente menor para um mesmo tipo de trabalho gera distorções em relação aos demais trabalhadores. No limite, a vantagem tributária do MEI estimula a substituição de vÃnculos CLT por contratos de prestação de serviços âuma pejotização que reorganiza, de forma muito mais profunda, o mercado de trabalho.

Assim, a proposta de expansão, em vez de corrigir essas distorções, as amplia. à a continuidade de um padrão conhecido: programas mal desenhados ganham escala antes de serem corrigidos.

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