
Na teia de relações de Daniel Vorcaro em BrasÃlia, havia nomes dos três Poderes, com pesos muito diferentes na história. Guilherme Derrite talvez passasse batido se não tivesse pedido à Justiça a retirada de uma publicação do Estadão sobre sua presença nessa rede. A liminar foi negada pela 8ª Vara CÃvel de BrasÃlia, que viu risco de censura prévia. Ao tentar apagar a menção, Derrite produziu uma nova informação: não apenas aparecia no mapeamento, mas tentava impedir que essa aparição ganhasse destaque.
O que era apenas mais um numa longa lista de nomes, ganhou alguma atenção por sua própria ação. Esse é o efeito Streisand, expressão nascida quando Barbra Streisand tentou tirar da internet uma foto aérea de sua casa em Malibu. A imagem que quase não circulava virou curiosidade global por causa da própria ação judicial. A polÃtica à s vezes tem essa delicadeza de rinoceronte: tenta pisar no assunto e deixa pegadas maiores.
à claro que, uma vez que jornais podem cometer erros, pessoas públicas têm o direito de contestar reportagens, pedir correções e até recorrer à Justiça. Há, porém, diferença entre disputar uma informação e tentar fazê-la desaparecer. Ainda, outro episódio ligado ao entorno de Vorcaro já havia levado essa disputa à Folha. Em janeiro, um juiz do Amazonas determinou a retirada de uma reportagem sobre a atuação de um diretor do Incra em um projeto de créditos de carbono ligado a parentes do banqueiro, além de proibir novas publicações que associam o diretor ao caso. Em março, Cármen Lúcia suspendeu a liminar e afirmou que a censura determinada pelo Judiciário é "mais grave e afrontosa aos direitos fundamentais".
A repetição desses episódios mostra que o padrão ultrapassa o Banco Master: desde 2014, foram registradas 6.018 ações judiciais contra a divulgação de informações, 3.690 delas movidas por polÃticos, segundo o Ctrl+X, projeto da Abraji que monitora tentativas de retirada de conteúdo e assédio judicial. O Monitor de Assédio Judicial, da mesma entidade, contabiliza 784 processos em 126 casos contra jornalistas nos últimos 11 anos. Quando pedidos de retirada, indenizações desproporcionais e proibições de novas publicações se acumulam, a judicialização passa a ser parte dos custos de publicação.
Esse custo não depende de vitória judicial para produzir efeito: Se o processo consome tempo, dinheiro e energia, já impõe pressão; leva jornalistas e veÃculos a calcular o risco de sustentar uma pauta. Em artigo na Folha, Carlos Gaio, do Media Defence, e Ana Carolina Moreno, presidente da Abraji, trataram esse uso da lei como uma forma sofisticada de repressão justamente porque preserva a aparência de devido processo enquanto empurra a imprensa para a autocensura.
Quando a contenção recebe o carimbo do próprio Judiciário, o risco muda de escala. Em 2019, Alexandre de Moraes determinou que Crusoé e O Antagonista retirassem do ar a reportagem "O amigo do amigo de meu pai", decisão depois revogada. A ordem importava menos como novo exemplo de viralização do que como demonstração do risco institucional envolvido: quando a censura passa por uma decisão judicial, a disputa deixa de ser apenas entre personagem público e imprensa e passa a envolver o poder do Estado sobre o que pode ser lido.
A tentativa de controlar a narrativa falha quando vira ela própria um fato. Processos e liminares impõem custos à imprensa, mas, quando o esforço para esconder se torna visÃvel, também produzem consequências: o pedido de remoção vira notÃcia, e a tentativa de sair da história passa a ser a razão de entrar nela.