
A Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou sem restrições nesta quarta-feira (8) a aquisição da Warner pela Paramount, em uma operação avaliada em US$ 110 bilhões.
A área técnica concluiu que, embora o negócio reúna alguns dos principais ativos da indústria do entretenimento, a rivalidade remanescente no mercado é suficiente para afastar preocupações concorrenciais. A operação também é analisada por órgãos de regulação da concorrência em outros paÃses.
Com o aval da área técnica, caso nenhum conselheiro do Cade peça uma segunda análise da operação no Tribunal do órgão em 15 dias, o negócio será aprovado de forma definitiva pela autarquia.
Apesar da elevada concentração decorrente da operação, os técnicos concluÃram que a empresa resultante continuará sujeita à pressão competitiva de rivais relevantes, como Disney, Sony e Paris Filmes, além de distribuidoras nacionais e independentes, o que mitigaria preocupações concorrenciais.
Para os técnicos do Cade, o mercado de distribuição cinematográfica é marcado por forte rivalidade a cada ciclo de lançamentos, com disputa permanente por direitos de exibição, datas de estreia, investimentos em marketing e espaço nas salas de cinema. Esse fluxo do setor reduz a probabilidade de exercÃcio de poder de mercado pela companhia combinada.
Segundo o parecer do assinado pelo superintendente-geral Felipe Roquete, a operação gera concentração nos mercados de distribuição de filmes para exibição em cinemas, produção, licenciamento e encomenda de conteúdo audiovisual. Ele também cita streaming por assinatura, publicidade, licenciamento de propriedades intelectuais para merchandising e videogames.
No mercado de streaming por assinatura, a Superintendência-Geral concluiu que a operação não altera significativamente a dinâmica concorrencial. Segundo o parecer, a participação conjunta de Paramount+ e HBO Max, que hoje pertence à Warner, permanece abaixo do patamar de 20% que presume posição dominante.
Ele afirma que o segmento continua liderado pela Netflix, seguida por Disney+ e Globoplay, além da presença de concorrentes como Amazon, Apple e Claro. Com isso, a área técnica concluiu que a fusão não confere poder de mercado à empresa combinada nesse segmento.
A Folha mostrou que a empresa resultante da operação, caso aprovada, terá os mais relevantes direitos de transmissão de futebol no paÃs: a Copa Libertadores, a Copa Sul-Americana e a Champions League, assim como o Campeonato Paulista.
Também foram identificadas integrações verticais entre a distribuição de filmes e a exibição em salas de cinema âem razão da rede UCI, pertencente ao grupo da Paramount Skydanceâ e entre a produção de conteúdo e plataformas de distribuição. Ainda assim, a Superintendência-Geral concluiu não haver probabilidade de exercÃcio de poder de mercado decorrente da operação.
O parecer também dedica parte relevante da análise à evolução do mercado audiovisual e à crescente convergência entre cinema, televisão e plataformas de streaming.
O documento afirma que a digitalização transformou a dinâmica competitiva do setor e trata, de forma conjunta, modelos como streaming por assinatura, serviços gratuitos financiados por publicidade e plataformas hÃbridas. Estas movimentações, conforme o relatório, consolidam uma abordagem que tende a servir de referência para futuras operações envolvendo grandes empresas de mÃdia e entretenimento.
Durante a análise, a Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (Feneec) e a Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex) pediram para ingressar no processo como terceiras interessadas.
As entidades alegaram que a fusão poderia ampliar o poder de negociação da nova companhia, permitir a venda casada de filmes e reduzir o poder de barganha dos exibidores. A Superintendência-Geral do Cade rejeitou o pedido por considerar que não havia elementos suficientes para justificar a habilitação, embora afirme que as preocupações concorrenciais levantadas foram analisadas durante a instrução do caso.