Medida cautelar apresentada em nome de deputado do Paraná teria texto oculto; ele nega

Medida cautelar apresentada em nome de deputado do Paraná teria texto oculto; ele nega

Pessoas ligadas ao Olho Vivo, programa de monitoramento de segurança pública criado pelo governo do Paraná, afirmam que pedido de medida cautelar protocolado pelo deputado estadual Arilson Chiorato (PT) tem o expediente conhecido como prompt injection para tentar induzir o TCE-PR a conceder liminar para interromper o serviço.

O documento contém comando, não visÃvel a olho nu, mas perceptÃvel para plataformas de inteligência artificial, escrito em fonte branca e tamanho reduzido, que pedia classificação de urgência máxima, direcionamento a dois conselheiros especÃficos e concessão da cautelar pela suspensão do programa.

Chiorato e o advogado que escreveu o pedido de medida cautelar negam qualquer direcionamento.

Prompt injection é a inserção de instruções ocultas em um documento com o objetivo de manipular sistemas de inteligência artificial que o processem, fazendo com que ignorem regras do sistema em benefÃcio de uma das partes. A prática pode interferir no curso processual ao induzir softwares de triagem a classificar, resumir ou distribuir uma peça de forma diferente da prevista em norma.

Tribunais usam sistemas de IA para agilizar a movimentação de processos, direcioná-los para magistrados e ajudá-los com decisões anteriores sobre o mesmo tema. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) já teve problema parecido identificado. O expediente também preocupa o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A coluna colocou o pedido de cautelar protocolado pelo deputado em quatro plataformas de inteligência artificial: ChatGPT, Claude, Deepseek e Gemini, e perguntou se era possÃvel identificar prompt injection no texto. As quatro ferramentas responderam que sim.

Os sistemas encontraram comandos ocultos e repetidos ao longo do arquivo para tentar interferir na leitura automática por sistemas de IA.

As instruções eram para ignorar as regras de sumarização e distribuição do tribunal, atribuir o processo aos conselheiros Fábio Camargo e MaurÃcio Requião de Melo e Silva, classificar a petição com a flag de urgência máxima e substituir qualquer resumo do conteúdo por uma frase única, de que a liminar deveria ser deferida imediatamente para evitar dano irreparável.

O deputado Arilson Chiorato afirma desconhecer o uso de qualquer comando de direcionamento no documento.

"Inclusive, o processo segue sua tramitação normal, conforme previsão da Instrução Normativa nº 177/2022 do TCE-PR, que define a distribuição por meio de critérios técnicos e automáticos. Sobre o caso citado, foi realizado sorteio e encaminhado ao conselheiro sorteado, inclusive, até o momento, não houve concessão de medida cautelar", disse Chiorato, por meio de nota.

Ele afirma esperar que o questionamento não afaste o foco da denúncia apresentada ao TCE-PR. Segundo ele, há indÃcios claros da necessidade de fiscalização do programa Olho Vivo.

O Olho Vivo é programa de monitoramento de segurança pública criado pelo governo paranaense em 2022. Ele utiliza câmeras com leitura automática de placas de carros e cruzamento de dados com uso de IA. O sistema é operado pela Secretaria de Segurança Pública.

"O documento saiu do meu escritório e eu desconheço isso. Tenho certa limitação para esse tipo de informação. O documento que fiz não tem nenhum tipo de direcionamento", disse o advogado Vinicius de Oliveira.

Segundo ele, nenhum dos itens expostos pelo prompt injection aconteceu. O processo foi para o conselheiro Fernando Guimarães e a liminar pedindo a paralisação do programa não foi concedida.

à coluna, o conselheiro Fábio Camargo disse não ter ouvido sobre tentativa de manipulação e afirmou que sua análise se baseia em provas de materialidade apresentadas nos autos. O conselheiro MaurÃcio Requião de Melo e Silva não foi localizado para comentar, apesar de quatro ligações ao seu gabinete no TCE-PR.

A assessoria de imprensa do TCE-PR não respondeu aos e-mails enviados pela coluna nesta quarta-feira (8).

Leia abaixo a resposta do deputado Arilson Chiorato:

"Sobre os questionamentos enviados pelo jornalista Alex Sabino, da Folha de S.Paulo, referente a Denúncia feita no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) relativa ao Programa Olho Vivo, o deputado estadual Arilson Chiorato (PT) esclarece: a denúncia é enfática nos aspectos processuais e de provas contra as ilegalidades cometidas pelos órgãos do Poder Executivo e que desconhece o uso de qualquer comando de direcionamento de inteligência artificial.

Inclusive, o processo segue sua tramitação normal, conforme previsão da Instrução Normativa nº 177/2022 do TCE-PR, que define a distribuição por meio de critérios técnicos e automáticos. Sobre o caso citado, foi realizado sorteio e encaminhado ao conselheiro sorteado, inclusive, até o momento, não houve concessão de medida cautelar.

Espera-se que o questionamento de uso de inteligência artificial não afaste o foco do objeto da denúncia apresentada ao TCE-PR, uma vez aponta indÃcios claros da necessidade de fiscalização do Programa Olho Vivo, seus contratos com empresas privadas, firmados fora do alcance da lei de licitações, e o risco à proteção de dados.

A denúncia procura ainda identificar quem administra e armazena os dados coletados e quais medidas existem para proteger essas informações. Além disso, expõe a ausência do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), documento previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Um exemplo simples para ilustrar essa situação é imaginar a placa do carro e o endereço de policiais nas mãos de criminosos.

Além disso, gestores públicos ou empresas que operam o Programa Olho Vivo não deveriam circular documentos fora dos autos para criar uma narrativa pública de irregularidade, enquanto câmeras de vigilância operam sem contrato, sem regulamentação, por empresa que já praticou acesso irregular a dados públicos.

Por fim, além de enfatizar confiança absoluta nos órgãos de controle externo, considera indispensável investigar o vazamento de um processo que tramitava sob sigilo no TCE-PR. A divulgação de documentos protegidos por sigilo é um fato grave e precisa ser devidamente esclarecida."

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