
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar nesta quinta-feira (9) suspendendo a janela extraordinária de mercados do transporte rodoviário interestadual de passageiros aberta pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A decisão atende a pedido da Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros), em reclamação contra o órgão regulador.
A janela extraordinária foi aberta pela ANTT em setembro de 2024 para permitir que companhias de transporte rodoviário interestadual solicitassem autorização para atuar em trechos sem atendimento ou com apenas uma operadora.
Segundo dados da agência, dos 47.291 pedidos recebidos, 5.459 iriam para o processo seletivo. A suspensão afeta todos os mercados selcionados. O resultado estava previsto para 10 de outubro deste ano.
A Anatrip questionou o processo, citando parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre falhas no sistema eletrônico da ANTT, como ausência de criptografia e de autenticação multifator.
A decisão de liminar tem ligação com duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) julgadas improcedentes pelo STF em 2023, que validaram o regime de autorização, em vez de licitação, para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O Supremo ordenou que o Executivo e a ANTT se ajustassem a determinações do TCU (Tribunal de Contas da União). Segundo a Anatrip, isso não aconteceu.
A agência se manifestou no processo e disse que o modelo adotado está dentro da lei. Citou tamém o número de empresas autorizadas e a cobertura de mercados.
Em nota, a Anatrip lembra que também questiona a ausência de estudos e viabilidade técnica, operacional e a falta de avaliações dos impactos sobre serviços já existentes.
"A anatrip é favorável à abertura de mercados e à ampliação da concorrência no transporte rodoviário de passageiros. O que a associação defende é que esse processo seja realizado com o cumprimento dos critérios previstos na legislação, com planejamento, segurança jurÃdica e responsabilidade regulatória. A abertura de novos mercados não pode ser tratada apenas como uma etapa administrativa, porque seus efeitos chegam diretamente ao passageiro, à qualidade do serviço, à oferta de itinerários, à frequência das viagens e à própria possibilidade de deslocamento da população pelo paÃs", diz a entidade.